Prefeitura de Aral Moreira tem dois atos derrubados pela Câmara por ilegalidade e 16 meses sem lançar uma obra própria
Câmara anulou decreto e portaria da prefeita Elaine Soligo por violação à lei; fornecedores aguardam pagamento e cidade não vê um canteiro de obras aberto pela gestão atual desde o início do mandato
Aral Moreira, MS: Quando uma gestão municipal começa a criar normas para regularizar o que nunca deveria ter sido feito de forma irregular, é porque algo já saiu dos trilhos há algum tempo. Foi exatamente esse o diagnóstico da Câmara Municipal de Aral Moreira ao derrubar, em abril de 2026, dois atos assinados pela prefeita Elaine Aparecida Soligo: o Decreto nº 344/2026 e a Portaria nº 316/2026, ambos publicados no Diário Oficial do município no dia 14 de abril.
A decisão do Legislativo não foi simbólica. Foi cirúrgica. E o que ela revela sobre a gestão municipal agora com 16 meses de mandato e sem uma única obra própria para mostrar ao eleitor merece ser lido com atenção por qualquer morador da cidade.
O decreto que queria distribuir o cofre
O Decreto 344 tinha uma ideia que, na superfície, parecia moderna: delegar aos secretários municipais o poder de ordenar despesas dentro de suas pastas. Descentralizar, dar agilidade. Palavras bonitas no papel.
O problema é que a análise jurídica que embasou a decisão da Câmara identificou que a delegação era "ampla e irrestrita" — o que, na prática, significa que cada secretário poderia autorizar gastos de forma praticamente autônoma, sem controle centralizado e com a responsabilidade diluída entre vários agentes ao mesmo tempo.
Para quem não trabalha com direito público, a tradução é simples: imagine que você tem uma conta bancária conjunta e resolve dar um cartão para dez pessoas diferentes, sem limite definido e sem precisar avisar as outras antes de gastar. Quando a fatura chegar, ninguém sabe exatamente quem gastou o quê — e todo mundo tem um argumento para dizer que não foi o responsável.
A Câmara entendeu que o decreto esvaziava competências previstas na própria Lei Orgânica do Município e fragilizava os mecanismos de fiscalização. O ato foi sustado.
A portaria que queria apagar o passado
Mas foi a Portaria 316 que mais chamou a atenção dos vereadores — e com razão.
O documento criava um procedimento oficial para reconhecer dívidas de serviços contratados sem licitação, sem contrato e sem empenho prévio. Ou seja: alguém da prefeitura contratou algo sem seguir a lei, o serviço foi prestado ou o bem foi entregue, e a portaria criava o caminho para a prefeitura simplesmente pagar depois, desde que o fornecedor apresentasse alguns documentos e um servidor assinasse por baixo.
O próprio texto da portaria reconhecia o tamanho do problema ao chamar o mecanismo de "excepcional" e proibir seu uso habitual. Só que qualquer analista experiente sabe que quando uma administração pública cria um rito oficial para exceções, a exceção tende a virar regra muito rapidamente.
O entendimento da Câmara foi direto: os atos da prefeita "criaram um caminho institucional para validar despesas irregulares", o que afronta os princípios básicos da administração pública. A portaria também foi sustada.
O que fica, com a derrubada do mecanismo, é a incerteza de quem prestou serviço ao município sem contrato e sem garantia de pagamento. Esses fornecedores seguem aguardando — sem data e sem instrumento legal definido para receber.
Um roteiro conhecido
Quem acompanha política brasileira há mais de uma década reconhece esse roteiro.
Em 2004, o então prefeito de São Paulo Celso Pitta deixou a cidade com uma dívida bilionária e um rastro de processos no Tribunal de Contas. Parte do estrago foi possível justamente pela pulverização de competências dentro da máquina pública e pela ausência de controles efetivos sobre quem assinava o quê. Pitta foi o primeiro prefeito da história do Brasil a sofrer impeachment por crime de responsabilidade fiscal.
Mais recentemente, o caso do ex-prefeito de Manaus Arthur Virgílio Neto, que deixou a cidade com mais de R$ 3 bilhões em dívidas e fornecedores sem receber ao final do mandato, mostrou como a combinação entre gastos descentralizados, contratos informais e ausência de fiscalização efetiva pode transformar uma cidade inteira em refém das próprias dívidas. O padrão começa sempre da mesma forma: uma norma aqui, uma portaria ali, e quando o Tribunal de Contas bate na porta, os responsáveis já se dispersaram entre secretarias.
Aral Moreira, claro, não é São Paulo nem Manaus. A escala é outra. Mas os princípios que protegem o dinheiro público são os mesmos, independentemente do tamanho da cidade — e os erros que destroem uma gestão de grande município destroem uma de pequeno também, apenas em doses menores e com consequências sentidas de forma ainda mais direta pela população.
Festas sim, obras próprias não
O Diário Oficial do município traz ainda outro dado revelador. No dia 29 de abril de 2026 — enquanto a repercussão dos atos derrubados pela Câmara ainda estava fresca — a prefeitura publicou a autorização para contratar, por dispensa de licitação, a empresa RCF Produtora Ltda para os eventos comemorativos dos 50 anos de emancipação do município.
Festas têm seu lugar. Aniversário de cidade é motivo legítimo de celebração. Mas o eleitor de Aral Moreira tem todo o direito de perguntar: em 16 meses de mandato, a prefeita Elaine Soligo lançou alguma obra que seja genuinamente sua, planejada e iniciada pela atual gestão?
É verdade que há obras em andamento no município. Mas as que existem são heranças da gestão anterior, iniciadas antes de janeiro de 2025, e que simplesmente continuam seu curso natural. Uma coisa é terminar o que o antecessor começou — o mínimo que se espera de qualquer gestor. Outra, bem diferente, é apresentar ao eleitor uma realização própria, que nasça do planejamento e da vontade política desta administração. Isso, até hoje, não aconteceu.
O mesmo Diário Extra do dia 29 registra três dispensas de licitação: uma para cascalho de estrada vicinal, uma para uma carreta basculante e uma para pintura de sinalização viária no centro. Compras pontuais, rotineiras, que toda prefeitura faz todo mês. Nada que se configure como entrega de infraestrutura nova para a população.
A Câmara dividida
A votação que derrubou os dois atos não foi unânime, e isso importa.
Votaram pela sustação — ou seja, pela derrubada dos atos considerados ilegais — os vereadores Fabrício Franco Marques, Camilla Fatala, Adriana Veron, Liquinho Mattos e Patrícia Sakaue.
Votaram contra a sustação — ou seja, preferiram manter as normas que a análise jurídica classificou como ilegais — os vereadores Professor Jackson, Emerson Sanches, Professora Grazi e Dorinho.
Cada eleitor que colocou um desses nomes na urna em 2024 tem o direito de saber em qual lado seu representante ficou quando o tema era proteger o dinheiro público.
Dezesseis meses — E agora?
Elaine Soligo assumiu a prefeitura de Aral Moreira em janeiro de 2025. Hoje, 5 de maio de 2026, são exatamente 16 meses de mandato cumpridos. Um terço do tempo total já passou.
Em política municipal, 16 meses é tempo suficiente para licitar e iniciar uma obra de médio porte com recursos próprios ou captados pela gestão atual. É tempo de sobra para pagar fornecedores dentro do prazo, para organizar as finanças e para apresentar ao menos um projeto que seja genuinamente desta administração.
O que a cidade tem, até aqui, são dois atos derrubados por ilegalidade, fornecedores sem receber, obras herdadas da gestão passada ainda em execução e nenhuma iniciativa própria concluída. O Diário Oficial serve mais de registro de problemas do que de vitórias da administração.
A prefeita tem 32 meses pela frente. Tempo suficiente para mudar esse quadro — ou para aprofundá-lo. O eleitor de Aral Moreira vai notar a diferença.
Esta reportagem baseou-se exclusivamente em documentos públicos: o Diário Oficial do Município de Aral Moreira nº 2912, publicado em abril de 2026, o Diário Extra nº 2929, publicado em abril de 2026, e o documento oficial da Câmara Municipal formalizando a sustação dos atos do Executivo. As informações sobre obras em continuidade da gestão anterior foram incorporadas a partir de relato dos moradores da cidade. Nenhuma afirmação vai além do que os documentos ou fontes identificadas registram.



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