BC pode dispensar de participação obrigatória no Pix instituições com mais de 500 mil contas e anuncia outras mudanças

O Banco Central (BC) anunciou nesta sexta-feira (18) alterações na regulamentação do Pix. Segudo a autoridade monetária, o objetivo é atualizar procedimentos operacionais do arranjo de pagamentos, aprimorar funcionalidades e fortalecer mecanismos de segurança.
Uma das novidades é que o Pix Automático poderá ser utilizado em contas-salário, a partir de 1º de julho de 2027. “A norma viabiliza a realização de pagamentos por meio do Pix Automático a partir de contas-salário, sendo essa a única forma de enviar Pix a partir desse tipo de conta”, afiram a autoridade monetária, em nota.
“A medida permite a adequação às regras recentemente estabelecidas para débitos automáticos interbancários vinculados a contas-salário e amplia as possibilidades de utilização desse tipo de conta pelos usuários”, explica o BC. “Permanece vedado o recebimento de outras transações Pix na conta-salário, ressalvadas as enviadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e as decorrentes de devoluções.”
Outra mudança é sobre a egulamentação da cobrança híbrida e medidas para evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade, com previsão de entrada em vigor em 1º de fevereiro de 2027.
“O BC disciplinou a chamada cobrança híbrida, que reúne em um mesmo documento o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. A prática já é adotada pelo mercado. A norma agora estabelece regras específicas no âmbito do Pix para garantir a convivência segura e ordenada entre os dois arranjos de pagamento, além de prevenir pagamentos indevidos ou em duplicidade”, diz o BC.
O BC também aprovou a possibilidade de dispensa de participação obrigatória no Pix, com entrada em vigor imediata. “O BC passa a prever a possibilidade de dispensar a participação no Pix de instituições que possuam mais de 500 mil contas transacionais ativas, quando características específicas de seus clientes ou de seu modelo de negócios não justificarem o acesso à infraestrutura do Pix.
Segundo a autoridade monetária, a norma também aperfeiçoa os procedimentos relacionados à entrada e à permanência de instituições no Pix. “Entre as medidas estão a previsão de anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes no processo de adesão; novos procedimentos para instituições submetidas à liquidação extrajudicial, que passam a ser imediatamente suspensas, podendo o liquidante solicitar ao BC, em até 30 dias, processo de saída ordenada — solução que facilita a retirada de recursos pelos próprios clientes; tratamento diferenciado para casos de rescisão de contrato com participante responsável; ajustes nas regras relativas ao cancelamento ou à cassação de autorização de funcionamento; e criação de prazos de saída ordenada em determinadas situações, incluindo prazo adicional de 30 dias para as instituições que não comprovarem o atendimento dos limites mínimos de capital social e de patrimônio líquido, de modo a permitir que seus clientes retirem com facilidade os recursos depositados”, detalhou o BC. A norma entra imediatamente em vigor.
O BC informou ainda que a penalidade de exclusão de participantes passará a produzir efeitos imediatos. “Atualmente, o desligamento decorrente de penalidade de exclusão ocorre após prazo de 30 dias. A norma prevê que o desligamento seja efetivado imediatamente após a comunicação da decisão definitiva. O objetivo é reduzir riscos para a segurança e para o funcionamento do arranjo”, afirmou.
A autoridade monetária anunciou ainda novas regras referentes às marcações de fundada suspeita de fraude. “A nova regulamentação torna mais claras as responsabilidades dos participantes quanto ao registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). O participante que aceitar uma notificação de infração ou que registrar uma marcação de fundada suspeita de fraude passa a ser expressamente o responsável pela respectiva marcação, inclusive por seu eventual cancelamento.”
Entre as novidades, pontuou o BC, estão a obrigação de comunicar o usuário quando houver marcação, informando, a data do registro e a possibilidade de revisão da medida; disponibilização de canais para esclarecimentos sobre a marcação e para eventual pedido de revisão; prazo máximo de sete dias para resposta ao pedido de revisão; e obrigação de cancelar a marcação quando, após análise, não subsistirem elementos que justifiquem a suspeita, e de manter registro dos fundamentos da decisão. “A entrada em vigor será 1º de fevereiro de 2027 para a obrigação de comunicação aos usuários e imediata para as demais disposições”, disse o BC, na nota.



COMENTÁRIOS