Anac atualiza regras sobre atrasos e cancelamentos de voos
A Agência Nacional de Aviação Civil determinou que as empresas aéreas devem ampliar as informações para os clientes. Com a nova redação da norma da Anac que estabelece condições gerais do transporte aéreo, foram fixados critérios mais objetivos sobre o momento em que as orientações devem ser prestadas e o conteúdo mínimo informado aos passageiros.

A resolução determina que as operadoras esclareçam as limitações técnicas. Fatores como eventos climáticos severos ou problemas em equipamentos de solo podem levar a ajustes operacionais, por razões de segurança.
Os passageiros têm direito também à assistência material. Após duas horas de espera: alimentação, por meio de crédito ou refeição. Após quatro horas, quando houver necessidade de pernoite: de hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.
Quando ocorrer limitações da infraestrutura, o passageiro deve comprovar as despesas necessárias e razoáveis, e o reembolso será feito em até sete dias.
O artigo 26 da norma reforça que essa assistência é imediata, mas com detalhes importantes, reforçou o diretor da Anac, Rui Mesquita.
"O dispositivo prevê que a assistência material de alimentação e hospedagem prevista na resolução não se confunde com o dever de reparação civil por eventual dano e o seu cumprimento não implica reconhecimento de culpa ou responsabilidade pelo atraso ou pela interrupção do voo".
Considerando a disponibilidade de contato telefônico e internet nos aeroportos, a Anac não exige mais que as companhias ofereçam meios de comunicação após uma hora de espera.
As alterações passam a valer em 30 dias. Quem quiser saber mais sobre seus direitos como viajante, ou registrar reclamações, pode acessar a plataforma "Anac Passageiro", no site gov.br/anac.
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