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Campo Grande,06/10/2026

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Projeto prevê folga em dobro para trabalhadores que atuarem no Tribunal do Júri

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Projeto prevê folga em dobro para trabalhadores que atuarem no Tribunal do Júri


Depositphotos

Direito e Justiça - Direito - juiz - magistrado - julgamento - advogado

Ideia é dar ao Tribunal do Júri o mesmo benefício concedido a quem é convocado pela Justiça Eleitoral


O Projeto de Lei 2715/26 garante a empregados dos setores público e privado o direito à dispensa do trabalho pelo dobro dos dias em que atuarem efetivamente como jurados no Tribunal do Júri.


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O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Penal e assegura o afastamento sem perda salarial.


Pela proposta, a folga remunerada será concedida mediante declaração expedida pelo juiz competente para comprovar o exercício da função no Tribunal do Júri.


A medida beneficia tanto empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto servidores públicos.


O deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), que assina o projeto com outros 11 parlamentares, destaca que a alteração busca igualar os direitos de quem atua no júri popular aos concedidos aos convocados para a Justiça Eleitoral, garantindo a isonomia.


"O objetivo central é garantir a isonomia em relação a outros serviços públicos obrigatórios e valorizar a participação direta do cidadão na administração da Justiça", afirma Monteiro.


Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




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