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Campo Grande,03/11/2026

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Comissão aprova projeto com diretrizes para formação continuada de professores em educação inclusiva

camara.leg.br
Comissão aprova projeto com diretrizes para formação continuada de professores em educação inclusiva


Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF) no Plenário da Câmara dos Deputados

Veras: proposta apoia a formação continuada no que se refere à inclusão e à alfabetização de pessoas com deficiência


A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com diretrizes para a formação continuada de professores da educação básica pública em práticas pedagógicas inclusivas e na alfabetização de estudantes com deficiência.


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Foi aprovada a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), para o Projeto de Lei 3538/25, apresentado pelo deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).


“A proposição é de inegável mérito, uma vez que procura estabelecer meios claros de apoiar a formação continuada dos docentes da educação básica no que se refere à inclusão e à alfabetização de pessoas com deficiência”, afirmou Prof. Reginaldo Veras.


Ele observou ainda que o projeto de lei está de acordo com regras já estabelecidas na legislação brasileira sobre o assunto, buscando “maior detalhamento legal no campo específico da formação continuada de professores das redes públicas”.


Colaboração

De acordo com o texto aprovado, os sistemas de ensino deverão ofertar a formação continuada aos docentes, em regime de colaboração, com periodicidade mínima de dois anos.


Os programas deverão abranger:



  • fundamentos conceituais da educação inclusiva;

  • alfabetização acessível;

  • estratégias de adaptação curricular;

  • uso de tecnologias assistivas; e

  • abordagem interseccional das deficiências.


As horas dedicadas às capacitações serão computadas como tempo de efetivo exercício e integrarão o plano de carreira dos profissionais da educação.


A União deverá divulgar, anualmente, os dados sobre os educadores capacitados em painel público na internet, integrado ao Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).


Adequação

A alteração promovida pelo substitutivo em relação ao projeto original envolve a adequação de competências administrativas e orçamentárias. Na proposta inicial, constavam referências ao Ministério da Educação, que foram substituídas pela denominação genérica União para evitar a invasão de competências do Poder Executivo.


Além disso, as exigências impostas aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios passam a ser vinculadas ao recebimento de apoio técnico ou financeiro federal, resguardando a autonomia das redes subnacionais que não contarem com recursos da União.


No plano financeiro, a indicação de prioridade para recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi ajustada para incidir apenas sobre a parcela não vinculada ao pagamento da remuneração dos profissionais.


Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.


O projeto segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado, poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.


Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.


Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




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