TSE mantém mandatos de mulheres eleitas por partidos que fraudaram cota de gênero

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Campo Grande,07/11/2026

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TSE mantém mandatos de mulheres eleitas por partidos que fraudaram cota de gênero

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TSE mantém mandatos de mulheres eleitas por partidos que fraudaram cota de gênero


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu preservar o mandato de mulheres eleitas por partidos que fraudaram as cotas de gênero. O mandato será preservado nos casos em que as candidatas não tiverem envolvimento direto com a fraude.
A decisão altera o entendimento que a corte eleitoral vinha aplicando a esses casos. Apesar da mudança no entendimento, o TSE não fixou uma tese geral e deverá avaliar cada novo caso que chegar à corte eleitoral de maneira individual.

A fraude às cotas de gênero ocorre quando partidos usam candidaturas fictícias para cumprir o mínimo de 30% de cada gênero nas listas de cargos proporcionais. O percentual foi proposto como forma de ampliar a participação feminina nas eleições. Até então, as fraudes identificadas eram punidas com o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), com a anulação de todos os votos recebidos pela chapa apresentada pelo partido e a cassação de todos os mandatos eleitos.

O novo entendimento estabelecido no julgamento desta quinta-feira (5), no entanto, permite que os votos depositados nas candidaturas fictícias não sejam mais anulados, mas convertidos em votos de legenda. A decisão também preserva os votos destinados a mulheres que não têm relação com a fraude.

Os ministros analisavam um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que rejeitou condenação do Podemos por fraude à cota de gênero no cargo de deputado estadual no Amapá nas eleições de 2022.

Ao todo, o partido lançou 17 homens e oito mulheres candidatas, das quais três tiveram votação zerada ou muito baixa, não realizaram atos de campanha, nem receberam repasses do Fundo de Financiamento de Campanha ou tiveram gastos eleitorais, o que foi considerado fraude.

O caso começou a ser julgado em junho, mas foi suspenso três vezes, sendo duas por pedido de vista. A análise foi retomada com o voto divergente da ministra Estela Aranha, única mulher do TSE.

Venceu o voto do relator, ministro André Mendonça, apresentado em junho, que entendeu que a decisão vai na direção de preservar as candidaturas e mandatos de mulheres que não tiveram relação com a fraude.

Sendo assim, ficou decidido que o Drap do diretório amapaense do Podemos não será anulado, apenas a votação das três candidaturas fictícias. No lugar, os votos depositados nos candidatos homens e nas candidatas mulheres fraudulentas serão convertidos em votos de legenda, destinados ao partido. Não será preciso refazer o cálculo dos coeficientes eleitoral e partidário, nem a retotalização dos votos. Com isso, o mandato da deputada estadual Zeneida da Silva Costa, que não estava envolvida na fraude, não será afetado e será mantido.

Ao longo do julgamento, Mendonça ajustou o seu voto para incorporar sugestões dos ministros Antonio Carlos Ferreira e Dias Toffoli. Ao se manifestar nesta quinta, novamente, reafirmou a sua posição.

Ao divergir, Aranha defendeu que todos os votos deveriam ser anulados, uma vez que permitir a manutenção de candidaturas eleitas por um partido que praticou fraude e se beneficiou dela acaba por premiar a violação da lei.

"Se o partido que apresenta candidaturas fictícias, simuladas ou instrumentalizadas para burlar a cota de gênero continua sendo beneficiado com cadeiras obtidas fraudulentamente, toda a arquitetura normativa de participação feminina vai se esvaziar", disse.

Segundo a ministra, a decisão passa a mensagem de que o crime compensa. "Vale a pena fraudar, porque se mantém os lugares conquistados às custas da violação de uma regra protetiva. Não há ameaça maior às mulheres na política do que consolidar um precedente que neutraliza a eficácia das cotas", diz.

O relator, ao rebater os argumentos de Aranha, disse que o novo entendimento serve como forma de proteção das candidaturas femininas ao evitar que as mulheres que conseguiram se eleger legitimamente sejam punidas por uma fraude da qual elas não participaram.

"As mulheres que foram eleitas nominalmente sem participação alguma na fraude, na verdade são vítimas dela também. À luz de uma interpretação literal do texto, elas são punidas uma segunda vez, porque venceram o obstáculo da fraude, teriam votos para serem eleitas e, sendo vítimas da fraude, são vítimas também da anulação dos seus próprios votos obtidos legitimamente", afirmou.




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