Projeto isenta rádios de punição por interferência de sinal

O projeto de lei 3145/26 isenta de punições administrativas, como multas ou perda da concessão, as estações de rádio que causarem interferências no sinal de outros serviços de comunicação. A medida abrange interferências que ocorram dentro de um raio de 100 km de da antena transmissora. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
"Essa medida confere previsibilidade e justiça ao regime sancionatório da radiodifusão sonora, evitando que o rigor punitivo recaia sobre situações inevitáveis", defendeu o deputado.
Ele ressalta que as rádios de pequeno e médio porte são as mais prejudicadas pelas multas, que comprometem a viabilidade financeira do negócio. O parlamentar pondera, no entanto, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) poderá continuar exigindo medidas para corrigir o problema técnico, mas sem aplicar punições automáticas.
Pela proposta, as emissoras continuarão sendo punidas caso a interferência afete frequências usadas para a comunicação de aviões ou por órgãos de segurança pública.
O texto altera a Lei Geral de Telecomunicações e a Lei das Antenas.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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