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Campo Grande,01/10/2026

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Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

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Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

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Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.

Posso levar uma "colinha" em papel para a cabine de votação?



Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular. 



É permitido entrar com o celular na cabine de votação?



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Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.

Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?



Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).



Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?



No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:




  • Deputado federal (4 dígitos)

  • Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)

  • Senador — primeira vaga (3 dígitos)

  • Senador — segunda vaga (3 dígitos)

  • Governador (2 dígitos)

  • Presidente da República (2 dígitos)



Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?



Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.



Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?



Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.



Qual documento poso apresentar para votar? 



É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. 



São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:




  • e-Título

  • carteira de identidade

  • identidade social

  • passaporte

  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei

  • certificado de reservista

  • carteira de trabalho física

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).



Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 



Confira mais detalhes sobre as regas na reportagem do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil






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