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Campo Grande,01/10/2026

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Propaganda eleitoral no rádio e na TV termina nesta quinta-feira

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Propaganda eleitoral no rádio e na TV termina nesta quinta-feira


viperag/DepositPhotos

Comunicação - rádio e TV - estúdios locutores radialistas programas microfone

Campanha eleitoral gratuita começou em agosto


Terminam nesta quinta-feira (1º) os prazos para diversas atividades de campanha eleitoral, conforme calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


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Hoje é o último dia da veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que começou em 28 de agosto. Debates em emissoras de rádio e TV podem avançar pela madrugada, desde que terminem até as 7 horas de sexta-feira (2).


Comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidos até a meia-noite. O comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas, até as 2 horas de amanhã.


Também termina hoje o prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.


Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026


Outras atividades

Veja outras normas definidas pelo TSE:


Sexta-feira

É o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, dos anúncios publicados em jornais impressos.


Sábado

Na véspera da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8 horas às 22 horas.


Para isso, é preciso respeitar a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.


Até as 22 horas também serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som.


Domingo

No dia da eleição, o eleitor poderá manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, por meio de camisetas, bandeiras, broches, adesivos e dísticos, que são inscrições ou dizeres que expressam a preferência política do eleitor.


São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.


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