Projeto regulamenta registro digital de direitos sobre imóveis

O Projeto de Lei 3024/26 cria regras para a representação digital de direitos ligados a imóveis. Pelo texto, a criação, a transferência, a alteração ou o cancelamento dessas representações só terão validade jurídica após registro ou averbação na matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente.
“A falta de disciplina legal específica pode gerar incertezas, dificultar investimentos e comprometer o desenvolvimento de novos modelos de negócios lastreados em ativos imobiliários”, disse o autor da proposta, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA).
Custos de cartório
O projeto estabelece um limite temporário para os emolumentos cobrados nessas operações. Até que haja previsão específica em leis estaduais, o valor único do registro da instituição da representação digital e de suas cessões ficará limitado a 0,5% do valor do negócio jurídico.
A proposta proíbe a cobrança de outros custos ou adicionais. A exceção é a taxa de fiscalização judiciária, quando houver, limitada a 5% do valor efetivamente recebido pelo cartório a título de emolumentos.
As averbações para alterar ou cancelar as representações digitais serão consideradas sem conteúdo econômico para fins de cobrança de emolumentos.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.



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