Projeto garante licença médica e afastamento remunerado para conselheiros tutelares

O Projeto de Lei 3071/26 assegura o direito a afastamento para tratamento de saúde e licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família para os membros dos conselhos tutelares. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A comprovação da necessidade de licença será feita por atestado médico ou odontológico, ou por declaração de comparecimento emitida por unidade de saúde. O projeto proíbe os órgãos públicos de exigirem a indicação do Código Internacional de Doenças (CID) no documento, salvo com autorização do conselheiro ou em caso de perícia oficial.
Atualmente, cabe à lei municipal que cria e regulamenta o conselho tutelar definir se os benefícios serão previstos, já que esses profissionais exercem função pública temporária e honorífica, com direitos trabalhistas distintos dos garantidos a empregados regidos pela CLT e servidores públicos estatutários.
A autora do projeto, deputada Denise Pessôa (PT-RS), afirma que a medida corrige uma omissão legal em relação aos agentes públicos responsáveis por zelar pelos direitos da infância. "O Estado exige do conselheiro tutelar dedicação integral e assiduidade, mas silencia quando esse trabalhador adoece. A proposta assegura patamares mínimos de dignidade a quem atua na linha de frente da proteção social", defende a autora.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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