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Campo Grande,21/10/2026

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Projeto fixa percentual mínimo de polpa para produtos comercializados como açaí

camara.leg.br
Projeto fixa percentual mínimo de polpa para produtos comercializados como açaí


Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Audiência Pública - Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano. Dep. José Priante (MDB-PA)

José Priante: objetivo é proteger o consumidor e dar mais transparência ao mercado


O Projeto de Lei 2713/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece regras de composição, rotulagem e comercialização para produtos derivados de açaí no país.


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O texto fixa os teores mínimos de polpa para que alimentos, bebidas e sobremesas possam utilizar a denominação "açaí" no rótulo ou na publicidade.


Pela proposta, somente poderá utilizar a palavra "açaí" em destaque principal o produto que contiver, no mínimo, 30% de polpa da fruta em sua composição total e polpa com ao menos 14% de sólidos totais.


Alimentos que não atingirem esses critérios deverão adotar nome compatível com sua fórmula, sendo proibido usar "açaí" como designação principal.


Produtos

O projeto também fixa teores específicos de polpa por categoria de produto:



  • creme de açaí (mínimo de 40%);

  • açaí tradicional (30%);

  • frozen (25%);

  • sorvete (20%); e

  • bebida de açaí (10%).


Além disso, as embalagens deverão trazer na parte frontal o aviso destacado: "Contém __ % de polpa de açaí", sendo vedado o uso de imagens ou frases que induzam o consumidor a erro.


As empresas terão 12 meses, a partir da futura lei,  para se adequar às novas regras.


O autor da proposta, deputado José Priante (MDB-PA), afirma que a falta de padronização acaba levando o consumidor a comprar produtos compostos principalmente por xaropes e corantes em vez de açaí.


"Propomos normas semelhantes às aplicadas aos derivados de cacau, como o chocolate, assegurando mais proteção e transparência ao mercado", comenta o parlamentar.


Próximas etapas

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de

Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de

Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de

Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




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